terça-feira, 26 de novembro de 2013

Palestra com o Prof. Mario Giuseppe Losano

A Faculdade de Direito da UFF tem o prazer de convidá-lo para o evento:

PALESTRA

PROF. MARIO GIUSEPPE LOSANO
Università degli Studi di Torino - Italia

KELSEN
MOVIMENTOS SOCIAIS 
 
28 DE NOVEMBRO DE 2013 (quinta-feira) - 14:30h
SALÃO NOBRE
FACULDADE DE DIREITO - UFF
Rua Presidente Pedreira nº 62 - Ingá - Niterói - RJ

O comparecimento ao evento pelos alunos de Direito Constitucional Internacional e Comparado, juntamente com a confecção de um relatório sobre ele, se entregues ao Prof. na aula do dia 3 de Dezembro, renderá 0,5 ponto na média final.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Inside Job

O documentário "Inside Job" ("Trabalho Interno") trata da crise financeira global de 2007-2012 dirigida por Charles H. Ferguson. O filme é descrito por Ferguson como sendo sobre "a corrupção sistêmica dos Estados Unidos pela indústria de serviços financeiros e as consequências da corrupção sistêmica."
Em cinco partes, o filme explora como as mudanças no ambiente político e as práticas bancárias ajudaram a criar a crise financeira. Trabalho Interno foi então bem recebido pela crítica que louvou seu ritmo, pesquisa e exposição de material complexo.
Foi exibido no Festival de Cannes de 2010 em maio e ganhou o Oscar de melhor documentário de 2011. Contou com entrevistas de George Soros, Barney Frank, Lee Hsien Loong, Christine Lagarde, Eliot Spitzer, Dominique Strauss-Kahn, entre outros. 

O link do documentário segue abaixo. Confira:

Direito de advogado dirigir-se diretamente a juízes sem horário marcado é constitucional, diz PGR

Para Rodrigo Janot, dispositivo questionado pela ADI 4330 privilegia o princípio da oralidade e possibilita maior celeridade processual

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4330, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A ação questiona o artigo , inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994), que trata do direito do advogado de dirigir-se diretamente aos magistrados judiciais, independentemente de horário marcado com antecedência ou outra condição. 

Para a Anamages, há inconstitucionalidade formal, pois essa questão seria matéria reservada a lei complementar, conforme o artigo 93, caput, da Constituição. A associação ainda sustenta que a lei também apresenta inconstitucionalidade material, por violar os princípios da ampla defesa, do contraditório, da razoabilidade, da duração razoável do processo e da eficiência.
A ação pede a suspensão cautelar da expressão "independentemente de horário prévio marcado ou outra condição". E, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade formal do dispositivo e, sucessivamente, a de inconstitucionalidade material com redução de texto, para excluir a expressão, no intuito de que os advogados sejam recebidos "mediante prévio agendamento e com comunicação da parte contrária, exceto nas hipóteses que reclamem urgência".

Para o procurador-geral da República, o pedido é improcedente. Segundo ele, não há vício de inconstitucionalidade formal. Rodrigo Janot explica que o artigo 93 daConstituição – o qual exige lei complementar para dispor sobre o Estatuto da Magistratura - deve ser compatibilizado com outras normas constitucionais que preveem lei ordinária para reger o exercício da advocacia. "Portanto, não é correta a interpretação, pretendida pela requerente, de que seria necessário lei complementar para dispor sobre os direitos do advogado que tenham como contrapartida a imposição de deveres aos magistrados", comenta.
Rodrigo Janot acrescenta que a exigência do artigo 93 "é de que a lei especial acerca do regime jurídico da magistratura judicial tenha a forma e o rito de lei complementar, mas isso não exclui que outras normas jurídicas contenham preceitos aplicáveis aos juízes". Ele ainda destaca que a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) prevê que o magistrado tem o dever de "atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência".
De acordo com o parecer, também não há inconstitucionalidade material. Para o procurador-geral, o direito assegurado aos advogados condiz com a igualdade de tratamento entre os profissionais que atuam no universo judicial, uma preocupação constante do legislador presente em diversas normas, como o Estatuto da Advocacia(Lei 8.906/94), a Lei Orgânica do Ministério Público da União (LC 75/93) e a Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94).

Rodrigo Janot sustenta que a pretendida igualdade busca preservar adequada defesa, em juízo, dos direitos e interesses representados por esses profissionais, cujo ofício é essencial à defesa da democracia e dos direitos individuais. "Nesse contexto, justifica-se a previsão legal de que o advogado tenha direito de dirigir-se diretamente ao magistrado, sem condicionamentos que dificultem indevidamente seu mister", afirma.
O procurador-geral ainda argumenta que a norma não viola os princípios da razoabilidade, da duração razoável do processo nem da eficiência. Para ele, "o dispositivo impugnado privilegia o princípio da oralidade e possibilita maior celeridade processual".

Por fim, Rodrigo Janot conclui que a garantia prevista no artigo 7.º, inciso VIII, justifica-se "pelo fato de que é dever do juiz estar nas dependências de sua unidade judiciária no horário habitual de expediente - ressalvadas, naturalmente, necessidades diversas, do próprio ofício, que podem levá-lo a outros locais". Por outro lado, Janot esclarece que esse direito dos advogados não lhes permite deixar os juízes à sua disposição todo o tempo, pois muitos atos processuais e o próprio trabalho judicial podem impedir o atendimento imediato aos advogados.
O parecer (confira aqui a íntegra) será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator da ação no STF.