A greve das Universidades Federais, como se sabe, foi aderida, em boa parte, pela Faculdade de Direito - UFF e, nomeadamente, com apoio declarado pelo Departamento de Direito Público, ao qual se vincula nossa disciplina. Dessa maneira, enquanto durarem as negociações, os estudos individuais não devem ser sobrepujados pelo estado de greve; ao contrário. Afinal, o movimento grevista tem finalidades nobres, dentre as quais não se inclui o mero deleite - de qualquer dos envolvidos da comunidade acadêmica. Por isso, a mobilização, as leituras e o desenvolvimento de atividades intelectuais não restam subjugados, dominados ou superados. Pelo oposto, devem primar. À guisa de estímulo, permanece recomendada a leitura do material dos professores peruanos Gerardo Eto Cruz e José Palomino Manchego.
sexta-feira, 25 de maio de 2012
Evento - EMERJ
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, e o Presidente do Fórum Permanente de Direito do Consumidor,Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, CONVIDAM para as 61ª, 62ª e 63ª Reuniões. Os eventos realizar-se-ão em das 10:00h às 12:00h, no Auditório Nelson Ribeiro Alves - EMERJ, sito na Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar, Centro-RJ, conforme programação a seguir:
O DIREITO DO CONSUMIDOR EM DEBATE
“CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS
CÍVEIS-
CONTORNOS DECISÓRIOS E SUA
ATUAÇÃO”
61ª
REUNIÃO – 04 DE JUNHO DE 2012
OS
PRÍNCIPIOS NORTEADORES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SUA APLICAÇÃO EM
SEDE RECURSAL
Palestrante:
Dr. Ricardo Alberto Pereira – Juiz do Conselho Recursal e Mestre em Direito
Debatedor:
Dr. Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte - Juiz do Conselho Recursal e mestrando em
Processo – UERJ
62ª
REUNIÃO – 11 DE JUNHO DE 2012
AS
DEMANDAS DECORRENTES DAS RELAÇÕES COMERCIAIS E TECNOLÓGICAS
Palestrante:
Dr. Livingstone dos Santos Silva - Juiz do Conselho Recursal
Debatedor:
Dr. Luiz Eduardo Castro Alves - Juiz do Conselho Recursal
63ª
REUNIÃO – 25 DE JUNHO DE 2012
RECENTES
JULGADOS: UMA VISÃO PANORÂMICA DO CONSELHO RECURSAL
Palestrante:
Dr. Flávio Citro Vieira de Mello - Juiz do Conselho Recursal e Especialista em
Direito
Debatedora:
Dra. Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos – Juíza do Conselho Recursal
Coordenador
: Juiz Dr. Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte
Serão concedidas
horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes de cada
evento.
Inscrições pelo
próprio site.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
Sinopse de "Pluralismo Jurídico e a Constituição Brasileira" de Antonio C. Wolkmer
Redigida pelos monitores Olívia Waldemburgo O. Abrunhosa e
Sergio Maia Tavares.
O professor Antonio Carlos Wolkmer já nas primeiras linhas
do seu artigo expõe seu entendimento acerca da natureza da Constituição. Diz o
Autor que não se trata apenas da normatização de processos políticos e
limitação desses; mas também da resultante das lutas sociais encampadas em
determinado período histórico. Por isso, além de explicitar a corrente
majoritária, com maior estofo político, que a faz ser predominante e influente
na forma como legitima o poder - e afirma-se como dominante -, é igualmente um
marco da pluralidade em razão da “coexistência de concepções divergentes,
diversas e participativas”. Ou seja, o poder é trabalhado, e até condicionado,
de acordo com a constituição política de cada grupo.
Dessa maneira, o Professor afasta a idéia de que a
Constituição resume-se ao conjunto de normas organizadas que se impõe devido à
hierarquia formal. A Constituição, além de cuidar do limite institucional,
reconhece, afirma e garante os “direitos conquistados de seus cidadãos,
materializando (...) as forças sociais hegemônicas e das forças não
dominantes”. É a chamada soma dos “fatores reais de poder”, na expressão de
Ferdinand Lasalle.
Assim considerada, a constituição reflete a reunião desse
espaço de interesses distintos, vetores socioeconômicos, disposições culturais
variadas, isto é, contempla o Pluralismo.
Contudo, para detalhar e verificar a relação entre
pluralismo e constituição, é necessário aprofundar cientifica e teoricamente a
idéia de Pluralismo. Nas palavras do Professor Wolker, é “a existência de mais
de uma realidade, de múltiplas formas de ação prática e da diversidade de
campos sociais ou culturais com particularidade própria, ou seja, envolve o
conjunto de fenômenos autônomos e elementos heterogêneos que não se reduzem
entre si”.
Destacam-se como fontes características do Pluralismo a
autonomia, a descentralização, a participação, o localismo, adiversidade,
a tolerância. Com isso, congregando fatores sociais dos mais
diversificados dentro de uma escala focal determinada, a prática pluralista
privilegia formas próprias de institucionalização, organização, e normatização,
de maneira tal que resta claro que o “poder estatal não é a fonte única e
exclusiva de todo o Direito, abrindo escopo para uma produção e aplicação
normativa centrada na força e na legitimidade de um complexo e difuso sistema
de poderes, emanados dialeticamente da sociedade, de seus diversos sujeitos,
grupos sociais, coletividades (...)”.
A aproximação entre constituição e pluralismo dá-se desde a
perspectiva de um Estado de Direito, que consagre a democracia intercultural
para formar um espaço público pluridimensional.
Após tais notas, o Autor passa a analisar o movimento de
acoplamento da filosofia positivista, da economia capitalista e da doutrina
liberal da matriz eurocêntrica para a América Latina do século XIX. Essa
influência, sensível na constitucionalização dos Estados latino-americanos,
adveio das Declarações de Direito anglo-francesas, das constituições liberais
dos Estados Unidos e da França e pela constituição espanhola de
Cádiz. Em sede de direito privado, a fonte foi outra: o
patrimonialismo napoleônico da legislação civil e do privatismo germânico.
Leia a íntegra do texto em :
domingo, 20 de maio de 2012
Biblioteca Digital Mundial - WDL
Foi lançada recentemente a página da World Digital Library (www.wdl.org), em que estão reunidos mapas, fotos, textos, gravações e filmes de bibliotecas de todo o mundo. O acervo está disponível em sete idiomas. Segundo Abdelaziz Abid, coordenador do projeto, ligado à UNESCO, os documentos apresentados são patrimônio para conhecer as culturas do mundo.
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