O Parlamento do Uruguai aprovou no fim de outubro, em caráter definitivo, um projeto de lei que declara imprescritíveis os crimes cometidos na ditadura de 1973-1985.
A nova lei extinguiu os efeitos da Lei de Anistia de 1986, chamada “Ley de Caducidad de la Pretensión Punitiva del Estado”, que protegia as forças policiais e militares de serem julgadas por violação aos direitos humanos.
Além disso, revogou as normas sobre prescrição que impediriam, a partir de 1º de novembro, as vítimas de propor ações penais contra os agentes. A norma restabelece o pleno exercício da pretensão punitiva do Estado para os crimes cometidos em aplicação ao terrorismo de Estado até 1º de março de 1985, data da restauração da democracia.
O diploma vem na seqüência da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de fevereiro, que obrigou o Uruguai a eliminar os obstáculos para a investigação de crimes contra os direitos humanos. Igualmente, a sentença ordenou que o país não adotasse nenhuma medida de anistia.
Ainda, declara tais delitos "crimes de lesa humanidade, de acordo com os tratados internacionais", e afirma que "não será computado prazo algum, processual, de prescrição ou de caducidade" para o julgamento.
A ditadura do Uruguai foi uma das mais violentas na América Latina da segunda metade do século XX.
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