sexta-feira, 25 de maio de 2012

Evento - EMERJ



O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, e o Presidente do Fórum Permanente de Direito do Consumidor,Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, CONVIDAM para as 61ª, 62ª e 63ª Reuniões. Os eventos realizar-se-ão em das 10:00h às 12:00h, no Auditório Nelson Ribeiro Alves - EMERJ, sito na Av. Erasmo Braga, 115, 4º andar, Centro-RJ, conforme programação a seguir:

O DIREITO DO CONSUMIDOR EM DEBATE
“CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS-
CONTORNOS DECISÓRIOS E SUA ATUAÇÃO”


61ª REUNIÃO – 04 DE JUNHO DE 2012

OS PRÍNCIPIOS NORTEADORES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SUA APLICAÇÃO EM SEDE RECURSAL
Palestrante: Dr. Ricardo Alberto Pereira – Juiz do Conselho Recursal e Mestre em Direito
Debatedor: Dr. Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte - Juiz do Conselho Recursal e mestrando em Processo – UERJ


62ª REUNIÃO – 11 DE JUNHO DE 2012

AS DEMANDAS DECORRENTES DAS RELAÇÕES COMERCIAIS E TECNOLÓGICAS
Palestrante: Dr. Livingstone dos Santos Silva - Juiz do Conselho Recursal
Debatedor: Dr. Luiz Eduardo Castro Alves - Juiz do Conselho Recursal


63ª REUNIÃO – 25 DE JUNHO DE 2012

RECENTES JULGADOS: UMA VISÃO PANORÂMICA DO CONSELHO RECURSAL
Palestrante: Dr. Flávio Citro Vieira de Mello - Juiz do Conselho Recursal e Especialista em Direito
Debatedora: Dra. Eduarda Monteiro de Castro Souza Campos – Juíza do Conselho Recursal

Coordenador : Juiz Dr. Antônio Aurélio Abi Ramia Duarte

Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes de cada evento.
Inscrições pelo próprio site.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Sinopse de "Pluralismo Jurídico e a Constituição Brasileira" de Antonio C. Wolkmer



Redigida pelos monitores Olívia Waldemburgo O. Abrunhosa e Sergio Maia Tavares.
   
  O professor Antonio Carlos Wolkmer já nas primeiras linhas do seu artigo expõe seu entendimento acerca da natureza da Constituição. Diz o Autor que não se trata apenas da normatização de processos políticos e limitação desses; mas também da resultante das lutas sociais encampadas em determinado período histórico. Por isso, além de explicitar a corrente majoritária, com maior estofo político, que a faz ser predominante e influente na forma como legitima o poder - e afirma-se como dominante -, é igualmente um marco da pluralidade em razão da “coexistência de concepções divergentes, diversas e participativas”. Ou seja, o poder é trabalhado, e até condicionado, de acordo com a constituição política de cada grupo.
  Dessa maneira, o Professor afasta a idéia de que a Constituição resume-se ao conjunto de normas organizadas que se impõe devido à hierarquia formal. A Constituição, além de cuidar do limite institucional, reconhece, afirma e garante os “direitos conquistados de seus cidadãos, materializando (...) as forças sociais hegemônicas e das forças não dominantes”. É a chamada soma dos “fatores reais de poder”, na expressão de Ferdinand Lasalle.
  Assim considerada, a constituição reflete a reunião desse espaço de interesses distintos, vetores socioeconômicos, disposições culturais variadas, isto é, contempla o Pluralismo.
  Contudo, para detalhar e verificar a relação entre pluralismo e constituição, é necessário aprofundar cientifica e teoricamente a idéia de Pluralismo. Nas palavras do Professor Wolker, é “a existência de mais de uma realidade, de múltiplas formas de ação prática e da diversidade de campos sociais ou culturais com particularidade própria, ou seja, envolve o conjunto de fenômenos autônomos e elementos heterogêneos que não se reduzem entre si”.
  Destacam-se como fontes características do Pluralismo a autonomia, a descentralização, a participação, o localismo, adiversidade, a tolerância. Com isso, congregando fatores sociais dos mais diversificados dentro de uma escala focal determinada, a prática pluralista privilegia formas próprias de institucionalização, organização, e normatização, de maneira tal que resta claro que o “poder estatal não é a fonte única e exclusiva de todo o Direito, abrindo escopo para uma produção e aplicação normativa centrada na força e na legitimidade de um complexo e difuso sistema de poderes, emanados dialeticamente da sociedade, de seus diversos sujeitos, grupos sociais, coletividades (...)”.
  A aproximação entre constituição e pluralismo dá-se desde a perspectiva de um Estado de Direito, que consagre a democracia intercultural para formar um espaço público pluridimensional.
  Após tais notas, o Autor passa a analisar o movimento de acoplamento da filosofia positivista, da economia capitalista e da doutrina liberal da matriz eurocêntrica para a América Latina do século XIX. Essa influência, sensível na constitucionalização dos Estados latino-americanos, adveio das Declarações de Direito anglo-francesas, das constituições liberais dos Estados Unidos e da França e pela constituição espanhola de Cádiz.   Em sede de direito privado, a fonte foi outra: o patrimonialismo napoleônico da legislação civil e do privatismo germânico.


  Leia a íntegra do texto em :

domingo, 20 de maio de 2012

Biblioteca Digital Mundial - WDL

Foi lançada recentemente a página da World Digital Library (www.wdl.org), em que estão reunidos mapas, fotos, textos, gravações e filmes de bibliotecas de todo o mundo. O acervo está disponível em sete idiomas. Segundo Abdelaziz Abid, coordenador do projeto, ligado à UNESCO, os documentos apresentados são patrimônio para conhecer as culturas do mundo.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Próximo Texto


Aproveitando a ocasião da vinda do Professor Antonio Carlos Wolkmer à FD-UFF para ministrar a Aula Magna de abertura da temporada do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional - Mestrado -, cujo conteúdo envolveu o Novo Constitucionalismo Latinoamericano, designamos para a próxima aula seu texto "Pluralismo e Constitucionalismo na Tradição Jurídica Brasileira e Latino-americana", cedido pelo próprio e que já se encontra na nossa pasta de trabalhos.

Boa leitura!

segunda-feira, 19 de março de 2012

BICENTENÁRIO DA PEPA, ANTECEDENTE FUNDAMENTAL DO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

Hoje, no dia de São José, de que deriva seu popular apelido, la Pepa, se cumprem 200 anos da promulgação da primeira constituição Ibero-americana.

Na cidade espanhola de Cádiz, grande porto do Mediterrâneo, sitiado pelas tropas napoleônicas, os representantes das Cortes Espanholas, incluindo pela primeira vez os representantes das Américas, foi promulgada esta Carta Constitucional inspiradora do Primeiro Constitucionalismo Latino-Americano.

Redigida pelos moldes do liberalismo da época, devedor do legado iluminista, esta Constituição vai influenciar a Constituição Portuguesa de 1822, a qual recepcionará sua estrutura e diversos institutos, e ainda, em claro exercício de um movimento de circulação normativa e migração do direito constitucional comparado alargará seus horizontes influenciando as constituições das novas repúblicas latino-americanas e também a Constituição Imperial do Brasil de 1824.

Paradoxo da história, aproximadamente 175 anos depois será a Constituição Portuguesa de 1976 a que exercerá sua influência no texto da Constituição Espanhola de 1978, e as duas pela sua vez levarão seu impacto ao novo movimento constitucionalista latino-americano que, a partir dos finais da década dos 80, desenvolverá uma notável e original evolução do estado democrático de direito à luz das garantias e promoção dos direitos fundamentais. Especialmente, cabe destacar o inédito alargamento do conceito de cidadania com base na consolidação do princípio de dignidade da pessoa humana.

Provas deste longo caminho são, desde as constituições Brasileira (1988) e Argentina (1994), até as mais recentes como a da Venezuela (1999), Bolívia (2007) e Equador (2008).

No direito constitucional comparado, sabemos da relevância dos antecedentes históricos na formação da cultura e da identidade jurídica. A memória e resgate dos estudos sobre a Constituição de Cádiz de 1812 pode ser uma contribuição importante para entender a complexidade e originalidade de nossas próprias cultura e identidade jurídicas.

Eduardo Manuel Val, 19/03/2012.

domingo, 18 de março de 2012

Monitoria 2012


No dia 14 de março de 2012, foram realizadas as provas para o preenchimento das vagas de monitoria dos Projetos “Observatório do MERCOSUL: Nova Dimensão Institucional do Parlamento nos 20 anos do Bloco” e “Banco de Dados, Fontes e Referências sobre o Novo Constitucionalismo Latinoamericano”. Para o primeiro, foram inscritos 05 candidatos, enquanto no segundo, foram 09 os candidatos. O resultado final computou no projeto do Observatório do MERCOSUL dois aprovados: Pedro E. Bargiona e Olívia W. O. Abrunhosa, sendo que esta alcançou o primeiro lugar, garantindo a vaga de monitora. No projeto do novo Constitucionalismo Latinoamericano, foi classificado em primeiro lugar o candidato Sergio M. Tavares. Parabéns aos aprovados e bom trabalho!

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Evento - PPGSD-UFF

O PPGSD-UFF CONVIDA A TODOS, NA QUINTA-FEIRA 8/12/2011, NO AUDITÓRIO 1 DA FACULDADE DE DIREITO, PARA A EXIBIÇÃO, COM MAIS DE NOVE HORAS DE DURAÇÃO, SEGUIDA DE DEBATE, DO FILME

NOTÍCIAS DA ANTIGUIDADE IDEOLÓGICA: MARX, EISENSTEIN, O CAPITAL de ALEXANDER KLUGE


Trata-se do monumental filme multimídia do grande cineasta alemão Alexander Kluge, baseado no projeto inacabado do diretor russo Sergei Eisenstein (O Encouraçado Potemkin), de filmar O Capital, de Karl Marx, a partir da estrutura literária doUlisses, de James Joyce. Realizado em 2008, Notícias inclui participações especiais do filósofo Peter Sloterdijk, do escritor Hans Magnus Enzensberg, do poeta Durs Grünbein, dos cienastas Tom Tykwer e Jean-Luc Godard, entre outros intelectuais e artistas.
A obra será apresentada em sua versão integral, em três etapas:

9h às 12h10min - Parte I: Marx e Eisenstein na mesma casa (uma aproximação do que Eisenstein planejava e ao tom dos textos de Marx como ecos de um tempo distante)

13h às 16h15min - Parte II (e anexos): Todas coisas são homens enfeitiçados (sobre o assim chamado fetiche da mercadoria e a ressonância das revoluções passadas)


16h30min às 19h30min - Parte III (e Amor cego, entrevista com Jean-Luc Godard):Paradoxos da sociedade de troca (sobre a presença geral da troca e a chance de reproduzir a isso de modo midiático)

19h45min - 22h - Debates, com Luis Carlos Fridman, Joaquim Leonel de Resende Alvim, Ana Maria Motta Ribeiro, Carlos Eduardo Machado Fialho e Ivan Alemão

Coordenação: Wilson Madeira Filho