terça-feira, 4 de agosto de 2015

Lançamento de livro

Convidamos os leitores a atender ao lançamento do livro Cala Boca Já Morreu: A Censura Judicial das Biografias, de autoria Deborah Sztajnberg. Trata-se de trabalho oriundo de tese de doutorado cujo orientador foi o professor Eduardo Val na Universidade Estácio de Sá.

O evento ocorrerá no dia 18 de agosto às 19 horas na Livraria da Travessa da Rua Visconde de Pirajá, nº 572 em Ipanema e contará com a apresentação do professor Val.


Apresentação de coletânea AHIRA

No dia 14 de agosto às 18 horas, no Museo Casa de Ricardo Rojas, em Buenos Aires, haverá uma apresentação da coleção digital do Archivo Histórico de Revistas Argentinas (AHIRA). A coletânea reúne periódicos culturais que marcaram a história do país.

A entrada é livre e gratuita.


domingo, 2 de agosto de 2015

Conflitos de Direitos: Ponderação e Raciocínio Jurídico

Deixamos a sugestão de participação na etapa Rio de Janeiro do Seminário Internacional sobre Conflitos de Direitos: Ponderação e Raciocínio Jurídico”. O evento ocorrerá nos dias 3 e 4 de agosto, sob organização da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND-UFRJ) e do Programa de Pós-Graduação em Direito  da Universidade Estácio de Sá - UNESA. O evento contará ainda com o apoio institucional da Associação Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).

A programação completa pode ser vista aqui

Encontro Latino-Americano de Direito Internacional

Convidamos todos ao Encontro Latino-Americano de Direito Internacional a ser realizado no Hotel Porto Bay em Copacabana. Mais informações podem ser encontradas no site da Sociedade Latino-Americana de Direito Internacional (SLADI), no link: http://sladi-lasil.org/?p=1506

segunda-feira, 27 de julho de 2015

Ministro Fachin eleito para a Academia Internacional de Direito Comparado

O mais novo ministro de nosso Pretório Excelso foi eleito para integrar a Academia Internacional de Direito Comparado, com sede em Haia, nos Países Baixos. Mais detalhes podem ser conferidos nesta coluna da revista virtual Consultor Jurídico:

sábado, 18 de julho de 2015

Mesa redonda sobre resolução de conflitos e mediação na América Latina

O Global South Unit for Mediation (GSUM) organizará, no próximo dia 20 de julho, uma mesa redonda regional sob o título "Trends and Best Practices in Conflict Resolution and Mediation in Latin America". O evento será aberto ao público e iniciará às 18 horas no Auditório B6 da Pontifícia Universidade Católica (PUC) na Gávea.



quarta-feira, 8 de julho de 2015

Incorporação de convenção / Corrupção internacional

Um importante passo foi dado rumo à incorporação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros de 1961 ao ordenamento jurídico brasileiro. Foi promulgado no dia 06/07 o Decreto Legislativo nº148 de 2015, aprovando o texto do tratado. Após essa aprovação ad referendum, a Convenção pode ser ratificada pelo Executivo.


Decreto Legislativo nº148 de 2015 e a Convenção: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2015/decretolegislativo-148-6-julho-2015-781175-convencao-147469-pl.html

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Além disso, sugerimos a leitura do seguinte artigo:

Combate à corrupção de caráter internacional
Por Nadia de Araujo, Lidia Spitz e Carolina Noronha
08/07/2015 - 05:00

Ganhou destaque recentemente a investigação criminal conduzida nos Estados Unidos sobre os atos ilícitos que teriam sido praticados por altos dirigentes da Federação Internacional de Futebol (Fifa). Ao mesmo tempo, no Brasil, a operação Lava Jato acendeu os holofotes sobre a investigação de crimes de caráter internacional envolvendo o pagamento de propina por empresas estrangeiras no país.
Ambos os exemplos evidenciam que a corrupção no mundo corporativo tem sido encarada, atualmente, com a seriedade que merece. E as medidas preventivas e coercitivas à disposição dos Estados têm que se adaptar a uma nova realidade em que a conduta investigada não está mais circunscrita a um único país.
A corrupção é um dos maiores males que acometem as transações internacionais. Os Estados Unidos foram pioneiros na elaboração de uma legislação especificamente voltada para seu combate. O Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), em vigor desde 1977, penaliza duramente qualquer tipo de pagamento "por fora do contrato" ou de vantagem indevida oferecida por uma pessoa física ou empresa com o objetivo de viabilizar a conclusão de um negócio. Ainda que a ação tenha ocorrido fora dos Estados Unidos (por exemplo, pagamento de propina para a realização de uma obra em terceiro país), os tribunais norte-americanos se consideram competentes para julgar o crime. A ligação que se exige com os Estados Unidos é tênue, bastando, por exemplo, que uma empresa estrangeira mantenha títulos negociados na bolsa americana para ser alvo do FCPA e se sujeitar à jurisdição do país.
O foco da proteção legal consiste sempre no combate às práticas ilícitas derivadas da corrupção, de modo a assegurar uma conduta ética das partes nas transações internacionais. A percepção é que o negócio que resulta da corrupção causa grandes malefícios à livre concorrência, na medida em que confere a uma das partes vantagens indevidas e inacessíveis às demais, desequilibrando o ambiente de negócios entre os que pagam a propina e os que não pagam. Consequentemente, aumenta-se o custo das transações e, no longo prazo, toda a economia sofre, sendo ainda atingidos os alicerces das instituições públicas, enfraquecendo-se o sistema democrático como um todo.
Sob inspiração da lei americana, houve uma primeira iniciativa de regulamentação da matéria no plano regional da América Latina, no âmbito da Organização dos Estados Americanos. Em 1996, foi concluída a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de que são partes 33 países, inclusive os Estados Unidos e o Brasil. Mas logo ficou clara a necessidade de um documento de caráter global, tendo sido, sob a liderança da Organização das Nações Unidas, concluída a Convenção de Mérida contra a Corrupção, em 2003. O Brasil promulgou essa Convenção por meio do Decreto nº 5.687/06. Trata-se de um instrumento com normas especiais direcionadas para a cooperação jurídica internacional penal, cuja finalidade consiste em promover, facilitar e fortalecer as medidas de combate e prevenção ao crime de corrupção, entre outras iniciativas, através da colaboração entre autoridades situadas em países diversos.
Após a adoção da Convenção de Mérida, a legislação infraconstitucional brasileira precisava adequar-se para dotar o sistema vigente de regras efetivas que promovessem o combate à corrupção por meio de políticas coordenadas e eficazes. Assim, em 2013, foi editada a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846), que tem disposições similares ao FCPA para as ações de caráter extraterritorial. O instrumento tem por objetivo a responsabilização pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, atos que lesionem o patrimônio nacional ou estrangeiro ou, ainda, de atos contrários aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
As instituições internas brasileiras têm consolidado seu relacionamento interinstitucional e transnacional no combate ao crime de corrupção, mediante trabalhos realizados de forma integrada. No âmbito do Ministério Público Federal, atua a Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional, ao passo que no Ministério da Justiça, atua o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional, que é a autoridade central brasileira para a maioria dos tratados dessa natureza, além da Polícia Federal. No plano internacional, essas instituições podem ainda contar com o auxílio da Advocacia-Geral da União e do Ministério das Relações Exteriores.
O combate à corrupção em nível internacional foi alçado à prioridade dos governos, sendo cada vez mais frequentes as atividades integradas de cooperação jurídica entre os diversos atores do cenário internacional. Essa é uma realidade que vem sendo aplaudida pela sociedade, obrigando as empresas a um cuidado maior na condução de suas atividades, mas sem dúvida tornando o ambiente de negócios mais equilibrado.

Nadia de Araujo, Lidia Spitz e Carolina Noronha são, respectivamente, doutora em direito internacional pela USP, mestre em direito comparado pela George Washington University, professora associada da PUC-Rio; doutoranda e mestre em direito internacional pela UERJ; e mestranda em direito internacional pela UERJ, sócias de Nadia de Araujo Advogados.

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações.



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