Os elementos e vetores culturais consistem na essência de todo fenômeno jurídico-integracionista cosmopolita e plural que se pretenda bem sucedido. Não basta a força econômica, a pujança dos mercados ou mesmo a presença da política. Se seus cidadãos não compartilharem um coeficiente comum de identidade, de reconhecimento ou mesmo de benefícios, não subsiste sistema regional, união política ou comunidade integrada. É inescusável que os povos, componentes prioritários de um bloco, sejam privilegiados destinatários de suas ações, isto é, sintam-se parte do todo. Disso resulta a solidariedade ou, no outro ponto, as crises de confiança e de manutenção da integração regional.
Por isso, em boa hora, vemos o 1o Festival de Cinema da Unasul. A cerimônia de premiação foi um grande sucesso e o filme vencedor ilustra todas as questões acima: é uma co-produção argentina-brasileira-espanhola, com atores uruguaios, sob temática da Argentina ditatorial do século XX... Isso (também) é Direito Comparado (comparativismo jurídico) e Direito Constitucional Internacional e da Integração, cujos elementos culturais vão se aproximando, misturando, ao mesmo tempo em que se diferenciam e estimulam e consagram o pluralismo e a diversidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário